Blog posts, Thought Leadership | 11/02/2026
Licença SPSAV para Exchanges: Entenda o Prazo de 30 de Outubro
O Banco Central do Brasil estabeleceu novas regras para as prestadoras de serviços de criptomoedas e criptoativos, como as exchanges. Entenda o que muda após o prazo de 30 de outubro de 2026 para os pedidos de autorização.
O cenário regulatório para criptomoedas e criptoativos no Brasil está passando por uma transformação significativa. O Banco Central do Brasil (BCB) publicou um conjunto de resoluções que estabelecem um novo marco para as empresas que oferecem serviços de ativos virtuais, como exchanges e corretoras, que agora precisam de autorização (a chamada licença SPSAV) do Banco Central. Essas regras visam trazer mais clareza, segurança e organização para o mercado.
Este artigo explica o que essas novas regras significam, quais são os prazos importantes e como funcionam as principais formas de manter seus criptoativos.
Este artigo foi atualizado em 29 de outubro de 2026. As informações apresentadas são baseadas nas Resoluções do Banco Central em vigor na data de publicação.
O que são as novas regras do Banco Central para criptomoedas no Brasil?
No final de 2025, o Banco Central publicou as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, que entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026. Essas normas criam um ambiente regulado para a prestação de serviços de ativos virtuais no país.
A principal mudança é que as empresas que oferecem esses serviços, como a negociação, transferência, custódia ou administração de criptoativos, agora precisam de uma autorização prévia do Banco Central para operar. Com isso, elas passam a ser supervisionadas pela autoridade monetária.
Para obter essa autorização, as empresas devem ser constituídas como uma Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAV), um novo tipo de instituição. Além das SPSAVs, bancos, corretoras de câmbio e outras instituições financeiras já autorizadas pelo BCB também podem solicitar licença para prestar esses serviços.
O que muda com o prazo de 30 de outubro para as exchanges e seus clientes?
As novas regras estabelecem um período de transição para as empresas que já atuavam no mercado brasileiro antes de 2 de fevereiro de 2026. Os prazos são um ponto central dessa mudança.
Prazo de 30 de outubro de 2026
Esse foi o prazo final para que as exchanges e outras prestadoras de serviços de ativos virtuais que já estavam em operação protocolem seu pedido de autorização junto ao Banco Central. É fundamental entender que esta é a data limite para iniciar o processo, e não para obter a licença. A aprovação ou negação do pedido ocorrerá após uma análise detalhada do BCB.
O que acontece após o pedido de autorização?
De acordo com a Resolução BCB nº 520, as empresas que protocolarem o pedido de autorização até 30 de outubro de 2026 podem continuar operando normalmente enquanto o Banco Central analisa sua solicitação. Durante esse período, no entanto, elas não podem expandir suas atividades.
E as empresas que não protocolarem o pedido?
As prestadoras de serviços que não apresentarem o pedido de autorização até a data limite deverão encerrar suas atividades de serviços de ativos virtuais. A Resolução BCB nº 520 estabelece que elas têm um prazo de 30 dias após 30 de outubro de 2026 para concluir esse encerramento. Isso significa que os clientes precisarão sacar seus criptoativos dessas plataformas.
Prazo de 6 de novembro de 2026
Outra data importante, estabelecida pela Resolução BCB nº 589, é 6 de novembro de 2026. A partir desse dia, bancos, instituições de pagamento e outras entidades reguladas pelo Banco Central não poderão mais realizar transações com prestadoras de serviços de ativos virtuais que não sejam autorizadas, exceto em casos específicos permitidos pelas regras. Isso pode impactar a capacidade de exchanges não autorizadas de processar depósitos e saques em reais.
Para serem autorizadas, as empresas precisarão cumprir uma série de requisitos, como ter um capital mínimo (que varia conforme as atividades exercidas), além de implementar políticas robustas de governança, segurança da informação e prevenção à lavagem de dinheiro (PLD).
Onde seus criptoativos podem ser mantidos?
Para entender o impacto dessas mudanças, é importante saber onde seus criptoativos “vivem”. Diferente do dinheiro em uma conta bancária, os criptoativos existem em um blockchain, um registro digital descentralizado. O acesso a esses ativos é controlado por um par de chaves criptográficas: uma pública (o endereço, como o número de uma conta) e uma privada (a senha, que autoriza as transações).
Existem duas formas principais de gerenciar essas chaves:
- Custódia em uma exchange (ou corretora): Quando você deixa seus criptoativos em uma exchange, a empresa é quem guarda as chaves privadas em seu nome. Isso oferece conveniência, pois você acessa seus fundos com um login e senha, semelhante a um serviço bancário online. No entanto, você confia na segurança e na solvência da plataforma.
- Autocustódia (Self-custody): Na autocustódia, você mesmo detém e controla suas chaves privadas. Isso lhe dá soberania total sobre seus ativos, pois ninguém pode movê-los ou bloqueá-los sem sua permissão. A responsabilidade pela segurança das chaves, no entanto, é inteiramente sua.
Quais são as opções para manter seus criptoativos?
Com o novo cenário regulatório, os detentores de criptoativos no Brasil têm as seguintes opções:
- Manter em uma exchange autorizada: Utilizar os serviços de uma prestadora que tenha protocolado o pedido de autorização e, futuramente, que tenha recebido a licença do Banco Central.
- Utilizar um banco ou outra instituição financeira autorizada: Conforme essas instituições passem a oferecer serviços de custódia de criptoativos, essa tornar-se-á outra opção regulada.
- Optar pela autocustódia: Manter seus ativos em uma carteira própria, onde você tem controle total sobre suas chaves privadas.
A escolha entre essas opções é pessoal e depende do seu nível de conhecimento técnico, tolerância a riscos e preferência por conveniência versus controle.
Como funciona a autocustódia?
A autocustódia é o princípio fundamental por trás da criação do Bitcoin e de outros criptoativos: a capacidade de ser seu próprio banco. Para isso, são utilizadas as carteiras de criptomoedas (wallets).
O elemento mais importante de uma carteira de autocustódia é a sua frase de recuperação (também conhecida como seed phrase ou frase semente), um conjunto de 12 ou 24 palavras que serve como a chave mestra para todas as suas chaves privadas. A pessoa proprietária detém a frase de recuperação e é responsável por mantê-la segura e offline. Quem tiver acesso a essa frase tem acesso aos fundos.
Existem dois tipos principais de carteiras de autocustódia:
- Carteiras de software (hot wallets): São aplicativos instalados em seu computador ou celular. Elas são convenientes para transações do dia a dia, mas estão conectadas à internet, o que as torna mais vulneráveis a ataques online, como malware e phishing.
- Carteiras de hardware (cold wallets): São dispositivos físicos, parecidos com um pen drive, que armazenam suas chaves privadas offline. As transações são assinadas dentro do dispositivo, sem que as chaves jamais sejam expostas ao seu computador ou à internet. Isso oferece um nível de segurança significativamente maior para o armazenamento de longo prazo. Veja como funciona um dispositivo Ledger.
Perguntas a fazer para sua exchange
Diante das mudanças, é prudente que os clientes busquem informações claras junto às suas prestadoras de serviço. Aqui estão algumas perguntas neutras que você pode fazer:
- A empresa já protocolou ou planeja protocolar o pedido de autorização junto ao Banco Central do Brasil?
- Quais são os passos e os prazos para realizar saques de criptoativos e de reais da plataforma?
- Onde os ativos dos clientes são mantidos? O que acontece com eles caso a plataforma precise encerrar suas operações no Brasil?
- Quais opções de armazenamento a plataforma oferece e quais as implicações de cada uma?
Linha do tempo da regulação
- 10 de novembro de 2025: Publicação das Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, que definem as regras para o setor.
- 2 de fevereiro de 2026: Entrada em vigor das novas regras.
- 30 de outubro de 2026: Prazo final para que as empresas que já operavam no mercado protocolem seu pedido de autorização.
- 6 de novembro de 2026: Bancos e outras instituições reguladas não podem mais realizar negócios com prestadores de serviços de ativos virtuais não autorizados (conforme Resolução BCB nº 589).
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é uma SPSAV? SPSAV é a sigla para Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais. É o novo tipo de empresa, regulada pelo Banco Central, que pode oferecer serviços como negociação e custódia de criptoativos no Brasil.
Minha exchange vai fechar? Depende. Se a sua exchange protocolar o pedido de autorização até 30 de outubro de 2026, ela poderá continuar operando enquanto o Banco Central analisa o processo. Se ela não protocolar o pedido, terá que encerrar seus serviços de ativos virtuais no Brasil em até 30 dias após essa data.
O que acontece com os criptoativos em uma exchange que não protocolar o pedido? A empresa deverá encerrar suas operações de serviços de ativos virtuais. Os clientes precisarão ser comunicados para que possam sacar seus ativos para outra plataforma ou para uma carteira de autocustódia. Os prazos e procedimentos para saque podem variar entre as plataformas.
A autocustódia é permitida no Brasil? Sim. Manter seus próprios criptoativos em uma carteira de autocustódia é permitido. De acordo com as novas regras (Resolução BCB nº 521), as prestadoras de serviço autorizadas, ao enviarem ou receberem ativos de uma carteira de autocustódia, devem identificar o proprietário da carteira, seguindo as normas do mercado de câmbio.
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As informações contidas neste artigo são para fins informativos gerais e não constituem aconselhamento financeiro, tributário ou jurídico. A Ledger é uma provedora de tecnologia e não oferece tais conselhos. Sempre verifique as informações junto a fontes oficiais, como o Banco Central do Brasil, e consulte um profissional qualificado antes de tomar decisões financeiras.